sábado, 13 de fevereiro de 2010

LEI 11.378/08 - É PRECISO MOBILIZAÇÃO ORGANIZADA!!!!!

Para conhecimento dos fatos numa perpectiva de classe à luz da legislação construida por eles!!!!!!

NOTA DE ESCLARECIMENTO.
O Sindicato dos Servidores Públicos do município de Bela Cruz, entidade autônoma e representante de classe com foro e sede no município de mesmo nome legítima e democraticamente eleita vem a público a prestar os esclarecimentos acerca dos últimos acontecimentos envolvendo a reformulação do Plano de Cargos e Carreira ocorrida no dezembro último:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso VI, assim estabelece:
“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”
Respaldados neste dispositivo, é que de pronto repudiamos o ato do governo municipal que utilizando-se de argumentos que beiram o extremo do discurso dominante da falta de recursos, não cumpriu o acordo.
Em 2008, foi criada a famosa lei do Piso( Lei 11.738/08) que tem como escopo a valorização prioritária dos profissionais de educação, mais especificamente àqueles que exercem direta ou indiretamente o exercício da docência. Em seu art.5º, par. único, está expresso que o reajuste do PSN de Professores será atualizado utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termosda Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Registre-se que o referido diploma legal encontra-se ameaçado por vários governos(estaduais, municipais e até pelo federal, este último, faz uma recomedaçãode reajuste um humilhante , pífio e vergonho de 7,86%, expresso no reacionário parecer da CGU( Controladoria Geral da União) e seguido a risca pela maioria dos prefeitos e prefeitas, que não priorizam à valorização dos Profissionais do Magistério.
Em dezembro de 2009, O Sindicato dos Servidores Públicos do município de Bela Cruz e o governo municipal firmaram acordo(MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BELA CRUZ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ) que assegurava como base de cálculo para a remuneração dos professores : R$ 950,00 (Piso de 2008) +14% (percentual mínimo acordado no documento supracitado) + 15%(referente à graduação, no caso mais geral ), além de demais acréscimos relativos aos cursos de pós-graduação, conforme reformulação do PCCS e ainda garantia o direito a evolução funcional por tempo de serviço, ou seja, a cada três anos, evolui-se para o nível seguinte com um acréscimo de 3% .Como nos demais itens do acordo, este, também foi ignorado pelo governo, na prática, ocorreu o oposto ao disposto no texto da lei, valendo nesse caso o entendimento do governo, para decepção contrariando todas as expectativas de professores e professoras de serem reconhecidos pelos seus relevantes trabalhos prestados à municipalidade.

PISO REAJUSTADO EM 15,93%.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESLOCAMENTO
RESPEITO E LIBERDADE!!!!!!!

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCIPIO DE BEL A CRUZ
Unidade, resistência e luta
Bela Cruz, 13 de fevereiro de 2010.

Um comentário:

  1. É revoltante a atitude deste Governo em negar um direito garantido por Lei (Lei do Piso - 11.738/08)e o que é pior: desrespeito pela classe trabalhadora. Isso se justifica quebrando acordo estabelecido em dezembro de 2009.
    Avante Companheiros (as), abaixo a opressão!!!

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ

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BELA CRUZ, CEARÁ, Brazil
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCIPIO É UMA ENTIDADE DE CLASSE, COM FORO E SEDE NO MUNICPIO DE MESMO NOME. É FILADO A FETAMCE( FEDERAÇÃO DOS TRABALHAODRES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARÁ E A CUT (CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHORES). FUNDADO EM 15 DE JUNHO DE 2003.