segunda-feira, 29 de abril de 2013


Está chegando a hora. A hora da Unidade, pois só a através da união da categoria conquistaremos nossas vitórias. A hora da RESISTÊNCIA, não nos iludamos, não será fácil é preciso que utilizemos da LUTA com todas as nossas forças e convicções.
O dia 22/05 será uma data impar para o planejamento de nossas futuras lutas sindicais. Nessa data iremos sentar com o governo municipal para decidirmos o reajuste salarial e do piso dos professores juntamente com o pagamento do retroativo.
É preciso que estejamos todos unidos, pois através de uma assembléia será decidido se aceitaremos ou não a proposta do governo, por esse motivo tão importante será a presença de todos na Praça da prefeitura a partir das 15h.

Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bela Cruz
Unidade, Resistência e Luta   

segunda-feira, 11 de março de 2013

Cine Debate: Mulheres Invisíveis


O Cine Debate: Mulheres Invisíveis organizado pelo SIMSEPMBC foi um sucesso. O Evento contou com a presença de mulheres militantes do nosso sindicato. Após a apresentação do documentário proposto, o debate foi organizado pelo professor Markinhus, que trouxe a questão do machismo arraigado em nossa cultura ocidental, fazendo uma desconstrução de características tidas como Naturais.;

segunda-feira, 28 de janeiro de 2013

Servidores nas Ruas – Mobilização pelo pagamento do Mês de Dezembro


Servidores municipais de Bela Cruz juntamente com o SINSEPMBC foram às ruas para fazer a denúncia sobre o não pagamento do mês de Dezembro de 2012 e o descaso do atual gestor sobre o assunto.
A mobilização teve início na praça da Igreja matriz no dia 26/01/2013 às 9:00, onde saíram em direção a prefeitura municipal de Bela Cruz. Essa mobilização foi decidida em assembleia após o prefeito desmarcar uma reunião que já estava marcada há mais de dez dias.
Com frases de ordens e discursos alternados os servidores ganharam as ruas exigindo e mostrando a população belacruzense  como o salário atrasado dos servidores atinge outras instâncias da sociedade, como o comércio, a educação, entre outros.
Após a mobilização, representantes sindicais juntamente com a assessoria jurídica, foram recebidos pelo prefeito com um único discurso: “Não há dinheiro”! O debate sindical então se deu na perspectiva da gestão cortar gastos com contratações em excesso, como se tem visto atualmente; é claro sabendo nós que estas contratações não são nada mais que currais eleitorais decididos há meses antes das eleições.
Por fim, ficou decidido e aceito pela assembleia que o prefeito irá pagar o mês de Janeiro no dia 01/02 e, no dia 04/02 sentaremos novamente para que o prefeito exponha uma nova proposta de pagamento para o mês de dezembro, se comprometendo a analisar os cortes de gastos excessivos.

Termo de Acordo entre SINSEPMBC e Prefeito



terça-feira, 22 de janeiro de 2013

Assembleia Geral


SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS
 DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ
                                              CNPJ . 05.807.801/0001-87
Registro Sindical 46000.013280/2003 – Minis. do Trabalho e Emprego

EDITAL DE CONVOCAÇÃO Nº­­­ 001/13                                      Bela Cruz, 18 de janeiro de 2013.




O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ – NA PESSOA DE SEU REPRESENTANTE LEGAL E PRESIDENTA, MARIA SILVANI FERREIRA MENDES - EDITAL DE CONVOCAÇÃO – ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA – Ficam por este edital convocado/as todo/as filiado/as a este Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bela Cruz para a ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA, que realizar-se-á terça-feira, dia 22/01/2013 (VINTE E DOIS DE  JANEIRO DE 2013), na SEDE DA REFERIDA ENTIDADE, às15h00,  em primeira chamada, com 20% dos sócios quites com a tesouraria de acordo ESTATUTO SOCIAL, e às 16h00 com qualquer número de sócios, para deliberação da seguinte ordem do dia :

DISCURSÃO E ENCAMINHAMENTOS SOBRE AS PENDÊNCIAS CONTÁBEIS E ADMINISTRATIVAS RELATIVAS AO ATRASO DE PAGAMENTO DA FOLHA DE  DO MÊS DE DEZEMBRO 2012.

Nestes termos,





Maria Silvani Ferreira Mendes
             Presidente
   SINDSEP-Bela Cruz

segunda-feira, 21 de janeiro de 2013

terça-feira, 15 de janeiro de 2013

Assédio Moral - Eu digo não

A Federação dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal do Estado do Ceará (FETAMCE) lança a campanha "Assédio Moral - Eu digo não!" que tem como objetivo conscientizar e combater as moralidades de Assédio Moral presentes no Serviço Público municipal do estado do Ceará.
O mote da campanha coloca o enfrentamento do Assédio Moral em primeira pessoa, ao lançar o slogan: "Eu digo Não" e usar como personagens servidores de várias carreiras que se organizam no funcionalismo público municipal cearense.
O Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bela Cruz está em alerta para qualquer tipo de conduta abusiva contra os servidores públicos. É preciso que fiquemos atentos e denunciemos para que essa prática seja combatida.

O Assédio Moral

É toda e qualquer conduta abusiva (gestos, palavras, escritos, comportamentos, atitudes, etc.) que, intencional e frequentemente, afeta a dignidade e a integridade física ou psíquica de uma pessoa, ameaçando seu emprego ou degradando o clina de trabalho.
Pode dar-se de um superior para um inferior; de um inferior para um superior, ou entre iguais.

As conditas mais comuns são:
  • Instruções confusas e imprecisas ao (à) trabalhador (a);
  • Dificultar o trabalho;
  • Atribuir erros imaginários ao (à) trabalhador (a);
  • Exigir, sem necessidade, trabalhos urgentes;
  • Sobrecarga de tarefas;
  • Ignorar a presença do (a) trabalhador (a), ou não o (a) cumprimentar ou, ainda, não lhe dirigir a palavra frente dos outros, deliberadamente;
  • fazer críticas ou brincadeiras de mau gosto ao (à) trabalhador (a) em público;
  • Impor horários injustificados;
  • Retirar-lhe, injustificadamente, os instrumentos de trabalho;
  • Agressão física ou verbal, quando estão sós o (a) assediador (a) e a vítima;
  • Revista vexatória;
  • Restrição ao uso sanitário
  • Ameaças;
  • insultos;
  • Isolamento.




sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

A Pauta da Campanha Salarial de 2013 (À baixo) como de costume todos os anos, foi protocolada junto ao prefeito atual Carlos Antônio. Está marcada para o dia 12/01/13 (Sábado) a primeira reunião com o prefeito para abrirmos as negociações da mesma.

Pauta Campanha Salarial 2013


1- Reajuste o salário mínimo do servidor público municipal no percentual definido pela União a partir de 2013, pagando como piso mínimo o salário mínimo, conforme a súmula nº 16, do Supremo Tribunal Federal;

2- Reajuste do piso de todos os servidores que ganham acima do salário mínimo, de forma a recuperar todas as perdas desde o edital do concurso, utilizando o INPC + O CRESCIMENTO DO PIB como indexadores, mantendo as diferenças mínimas entre classes dos que só têm ensino fundamental da classe que tem formação em nível médio e classe de formação com nível superior;

3- Cumprimento integral da Lei do Piso, com a garantia de reajustamento salarial a partir de 1º de janeiro e implementação de 1/3 de horas atividades, conforme o artigo 2º e parágrafos, combinado com o artigo 5º da Lei Federal nº 11738/2008;

4- Emenda ao PCCR que garanta uma gratificação pecuniária por efetiva regência de sala de 15%, como forma de valorização dos professores, nos termos do artigo 206 da Constituição Federal e LBD;

5- Ampliar e efetivar de forma definitiva a carga horária de todos os professores para 200/horas;

6- Descompressão da tabela (progressão horizontal do magistério);

7- Garantir o repasse do imposto sindical para representação local no prazo legal  como ocorrem em todo os demais municípios do Estado do Ceará;

8- Garantir o direito ao funcionário efetivo de gozar licença prêmio com remuneração integral conforme Art. 97 da Lei Municipal nº 373 sw 01 de Novembro de 1993. (Estatuto dos Funcionários Públicos). Pois quanto antes resolver menor será o passivo trabalhista, visto que o município terá que pagar o direito;

9- Formação continuada para qualificação de professores;

10- Eleições para diretores das escolas municipais, dentro do princípio constitucional da gestão democrática, também previsto na LDB;

11- Realizar concurso público para acabar com a terceirização e contratos temporários dos serviços públicos municipais, como ordena a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso ii;

12- Apoiar ações de combate ao acédio moral buscando a prevenção e a reparação dos danos causados;

13- Implementar mesa permanente de negociação, em conformidade com a Convenção 151, OIT (Organização Internacional do Trabalho)

14- Implementar com urgência a ajuda de custo para deslocamento dos servidores que trabaham fora do seu domicílio, visto que ninguém pode pagar para trabalhar;

15- Implementar adicional noturno para todos os servidores que trabalham no período compeendido entre 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte;

16- Implementar adicional de insalubridde para todos os servidores de acordo com o grau de nocividade e exposição aos agentes infecciosos, químicos, físicos, etc;

17- Participar do processo de lotação de professores da Secretaria de Educação,  que deve ser exceção e só deve haver transferência em conformidade com o interesse público;

18- Prestação de contas do FUNDEB em Audiência Pública a cada três meses com total transparência. Visto ser uma imposição da Lei Federal nº 11494/2007;

19- Agilizar a criação e implementação de plano de cargos e carreira e remuneração, para os servidores da saúde, Como forma de valorização do servidor e potencialização do aumento da qualidade do serviço público;

20- Agiizar a criação e implementação de planos e cargos, carreira e remuneração, especialmente aos técnicos administrativos buscando assegurar a equidade de remuneração entre homens e mulheres. Como forma de valorização do servidor e potencialização do aumento da qualidade do serviço público;

21- Implantar programa de valorizaçõ dos (as) trabalhadores (as) no serviço público municipal, assegurando condições adequadas para garantir intergridade física e saúde do trabalhador;

22- Direito de participação na elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da LOAS, que deve ser estendido à comunidade em respeito ao Princípio da Democracia Participativa;

Diante do exposto, requer seja urgentemente marcada reunião com o Sindicato requerente para discussão e negociação da presente pauta, dentro de uma filosofia que reconhece no diálogo claro, rápido e ético, o melhor meio para solução de todas as pendências de valorização do servidor, de respeito ap princípio da legalidade e da moralidade, dentro da filosofia que tem como objetivo final a qualidade da prestação dos serviços públicos à sociedade, que se traduz na efetivação dos direitos humanos constitucionais, fundamentais e dos objetivos da República.


                                   Bela Cruz (CE), 02 de janeiro de 2013


Maria Silvanir Ferreira Mendes
Presidenta do SINSEPMBC

terça-feira, 12 de julho de 2011

SINSEPMBC - 8 ANOS DE DE UNIDADE, RESISTÊNCIA E LUTA



Não é fácil, em um município pequeno, que ainda vigora a política do coronelismo, temos ao nosso dispor um pequeno mais valioso instrumento que defenda as lutas do povo trabalhador.
Hoje estamos aqui comemorando oito anos. Oito anos de "unidade, resistência e luta", como o próprio slogan diz. As vitórias até aqui conquistadas, aumento de salário pouco mais valioso, melhor condições de trabalho, coloco aqui o tempo para planejarmos, mudança no plano de cargos e carreiras, entre outras, foram o produto dessa luta, dessa resistência e principalmente da unidade.
Unidade que tivemos nas noites que passamos em claro quando tivemos a ousadia de desafiar o poder vigente ou fomos desafiados e ocupamos a sede da prefeitura, quando não fomos recebidos, por duas vezes. Unidade quando irmanamos em um dos tristes momentos desses 8 anos em que fomos chamados de vagabundos, enquanto estávamos apenas reivindicando o que é nosso por direito. Unidade quando nos fizemos forte diante da polícia que nos metia medo e tentava nos reprimir e acabar com a nossa manifestação, queria desmobilizar o nosso movimento.
Gostaria de dizer que me orgulho dessa instituição popular nessa pequena trajetória de oito anos. Mas que para buscarmos mais oito anos de "unidade, resistência e luta" temos um desafio a cumprir. O de conquistar mais e mais camaradas para se juntar a nós nas trincheiras da luta, da verdadeira luta da classe trabalhadora, o que além desse, temos o desafio de permanecermos fiel a nossa causa, aos nossos ideais e que vejo nessa direção e nos olhos desses camaradas que aqui se fazem presentes essa resistência.
Resistência diante de administrações que procura cooptar militantes e esses orgulhosamente batem no peito e dizem não e assim resistem, resistem quando é fácil ceder.
Para finalizar queria dizer que é por esse sindicato, e não por prefeitura municipal, e não por câmara municipal, e não por prefeito A ou B e não por vereador C ou D, mas sim por esta instituição de luta que mim sinto representado. PARABÉNS

Pronunciamento do professor José Edson Sousa Filho, na ocasião do aniversário do Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bela Cruz  

NOTA PÚBLICA SOBRE O PISO NACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO


A Lei 11738/2008 reza sobre a menor remuneração paga aos profissionais do magistério, nacionalmente. Em 2008, quando foi aprovada, o menor valor a ser pago ao profissional do magistério era de R$ 950,00 por, no máximo 40h com formação de nível médio na modalidade normal. A partir daquele momento tínhamos a certeza de que muitas águas rolariam até usufruirmos plenamente de mais uma lei brasileira, até porque esta iria beneficiar trabalhadores e, como sabemos uma lei burguesa que beneficia trabalhador pra se cumprir é tão complicado como uma” briga de foice no escuro”.

A luta por VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL indissociável da idéia de qualidade nos serviços públicos. Mais do que potencializá-la em salários, o movimento sindical combativo tem como prioridade a reversão do ideário dominante, que subjulga , que inclui em seu cerne, a retomada dos investimentos no setor público,  é             

Desde a aprovação da Lei 11738/08, a chamada lei do Piso, que alertávamos para os descaminhos que a legislação tomava.
De pronto, alguns setores dos trabalhadores em Educação, alardeavam aos quatro ventos os supostos avanços, contudo, passados 03 anos da aprovação da lei, guarda particularidades adversas à aquelas almejadas pelo combativo movimento de trabalhadores em educação.
Além de contestada, no STF por governadores de cinco estados, incluído o estado do Ceará, a Lei do Piso ainda enfrenta por parte do Ministério da Educação em conluio com os prefeitos, um profundo descaso, que beira o oportunismo governamental.
A recente declaração do Ministro Fernando Haddad do valor a “ser praticado” pelas prefeituras é um atentado violento à legislação em vigor, um próprio sepultamento da lei, que em 2010 já havia sido combalida por igual manifestação.
A Lei 11.738/08 em seu curto texto, dispõe claramente de como deve ser feito os ajustes econômicos, ou seja, de forma anual e tendo como base o valor aluno para as séries finais do ensino fundamental urbano. Convém, ressaltar que a própria legislação como forma de “poupar” os municípios, dava-lhes ainda prazos regimentais para a adequação orçamentária. Todavia, nem mesmo o pacto federativo estabelecido, foi em sua plenitude cumprido pelos entes federados.
Assim, a luz da anarquia estatal, a Lei 11.738/08 foi desconsiderada, as sucessivas declarações dos governos de que a a educação é prioridade não passa de um engodo, que centralmente encontra nos desejos eleitoreiros à  sua razão.
 privando Brasil a fora, os trabalhadores em  educação de um piso digno , que lhes proporcione dignidade e auto-estima.
Não por acaso, no momento atual, o próprio governo federal anuncia um corte de R$ 1, bi, no setor. Como tradição num pais como o nosso, o corte, é justamente sentido no bolso do trabalhador, nunca no salário dos governantes como ficou demonstrado no estratosférico aumento de 62% no salários dos parlamentares.

STF – ADIN CONTRA O PISO É IMPROCEDENTE!


A parte principal da ADI 4167/2008, dos 05 governadores, atualmente só quatro a mantêm, dentre eles o Governador do Ceará Cid Gomes, foi julgada ontem e terá muito impacto na vida de milhões de profissionais da educação.  O Supremo Tribunal Federal Declarou:

1) O Piso Nacional é Constitucional, cabe realmente à União fixá-lo. Não como defendiam ser de competência de cada Estado e de cada Município fixar que piso pagar aos professores. NESSE PONTO FOI MANTIDO O MESMO ENTENDIMENTO QUANDO DO JULGAMENTO DA LIMINAR DE 2008, QUE TAMBÉM JULGARA CONSTITUCIONAL O PISO;

2) O piso é vencimento básico e não remuneração. Aqui há uma grande mudança, pois na liminar, ficara decidido até julgamento final, que piso seria remuneração, que corresponderia à soma de tudo que o professor ganhava na época: vencimento + gratificações e etc. Muitos Municípios e Estados só incorporaram as gratificações, nada mudando na totalidade dos valores pagos e ainda declarando que pagavam além do piso. Só QUE O SUPREMO, AO DECLARAR O PISO CONSTITUCIONAL, TAMBÉM DECIDIU QUE O PISO É VENCIMENTO BÁSICO E NÃO REMUNERAÇÃO. Logo todo Município que fabricou o falso piso, sobretudo no ano de 2009, considerando a remuneração, vai ter que voltar atrás. Como se voltasse no tempo, como se as incorporações nunca tivessem existido. 

Por exemplo: Um município que em janeiro de 2009 pagasse vencimento básico de R$ 650,00 a um professor e R$ 350,00 de regência de classe, pela liminar do STF, de dezembro de 2008, pagava o piso, pois o total da remuneração, vencimento básico mais a regência, atingiam o valor de R$ 1.000,00, quando o piso era de R$ 950,00.

Só que com a decisão de ontem, 06/04/2011, tal Município não pagava o piso, faltava R$ 300,00 no vencimento básico, que era de R$ 650,00, para chegar a R$ 950,00. Logo, voltando no tempo como deve ser, tal município terá que pagar os R$ 300,00, por cada mês,  retroativamente, além da diferença da regência de classe, que também incidirá sobre os R$ 300,00, que faltaram para completar o piso ou vencimento básico, que na época deveria  ser de R$ 950,00, independentemente das demais vantagens e gratificações.
Moral da História: O STF, na liminar em 2008,  já deveria ter declarado que piso era vencimento básico, não remuneração; Os Municípios e Estados, como sempre, bancando os espertinhos, contratando outros espertinhos e violando direitos dos servidores, acabaram praticando uma fraude e vão ter que pagar essa conta. TERÃO UM ENORME PASSIVO TRABALHISTA, NÃO POR FALTA DE DINHEIRO, MAS POR EXCESSO DE ESPERTEZA! Tal fato muda toda a bandeira de luta, quanto ao piso para o ano de 2011, não há mais como praticar fraude de incorporar gratificações e vantagens, daqui ora frente, bem como o vencimento básico, para 40 horas, nível médio, aumentar para R$ 1.597,00, na pior das hipóteses, mesmo que o Estado ou Município adotem o piso pirata do MEC, de R$ 1.187,00, o vencimento deverá subir. IMPORTANTE DESTACAR QUE  TAL PISO DO MEC É MAIS UMA ESPERTEZA QUE PODERÁ CAUSAR GRANDE PASSIVO TRABALHISTA AOS MESMOS ESPERTINHOS.
Um dos casos de maior impacto será para o Município de Fortaleza, que considera que paga o piso para jornada de 48 horas e computando, sobretudo, a regência de classe, que é de 50%. POIS BEM: a regência de classe não pode mais ser computada para efeito de pagamento do piso, bem como a jornada deve ser de 40 horas, não de 48 horas. ISSO MUDA TODO O PANORAMA DA CAMPANHA SALARIAL DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO DE FORTALEZA!

Os prefeitos e prefeitas teriam que ter mais responsabilidade e não contratar pessoas espertas que dão um jeito, de violando direitos,  fazer sobrar dinheiro. TAL CONDUTA SÓ SERVE PARA GERAR PASSIVO TRABALHISTA, MASSACRAR O SERVIDOR E COMPROMETER A QUALIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO. SEM FALAR NA CONSTRUÇÃO DE HERANÇAS MALDITAS.
Quanto ao parágrafo 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso (11738/2008) ainda por ser julgado. Trata da divisão da jornada; 2/3 para interagir com os alunos, 1/3 para atividades extraclasse, nos termos da LDB: Planejamento, Avaliação e estudo. Mais uma vez Estados e Municípios alegam que a União não poderia legislar sobre jornada. O movimento sindical entende  que a Constituição atribuiu à União a competência para legislar sobre bases e diretrizes na educação no Brasil. Logo a previsão da jornada como está no § 4º, do artigo 2º, da Lei do Piso, corresponde ao desempenho do dever da União em conformidade com a Lei Maior do País. NO JULGAMENTO DO DIA 06/04/2011, ESSE PONTO NÃO ATINGIU O QUORUM MÍNIMO DE 06 VOTOS, nos termos do artigo 97, da Constituição Federal. Por isso foi suspenso para uma futura decisão, que seja qual for tem que ter 06 votos. LOGO A MOBILIZAÇÃO CONTINUA! MAS SÓ PARA TAL PONTO.
Tudo indica que a Justiça começa a enxergar. A venda na Justiça não é para ser cega, mas para dar o direito a quem o tem sem levar em conta quem é ou a aparência. VENDA NÃO PODE CONDUZIR À CEGUEIRA.  Logo deve o STF manter os olhos bem abertos quanto a materializar um dos mais sagrados direitos constitucionais, que é o direito à educação de qualidade.
CONCLUSÃO: sem dúvida que foi um dia muito importante para o movimento sindical, para os trabalhadores em educação e para o futuro da educação no Brasil.  À LUTA ENTÃO, PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO DE TODO O BRASIL. A ESPERANÇA E A MOTIVAÇÃO PARA LUTAR FORAM REFORÇADAS! 

Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Bela Cruz
Nossa voz, nosso legítimo representante!

DIÁLOGOS DA LUTA

Cenário – Espaço aberto com roupas no chão, que serão usados pelos personagens, todos de preto, rosto pintado de branco e nariz de palhaço ( música de circo).
Entra o PERSONAGEM 01.

PERSONAGEM 01 – (gritando) – Hoje tem palhaço? Hoje tem mágico? Hoje tem circo?   - os outros personagens escondidos respondem.
TODOS – tem sim senhor – a cada pergunta.
( AO SOM DE UMA MÚSICA FUNEBRE) – entra os outros personagens, carregando um caixão, colocam-no no centro e espalham-se pelo ambiente.
PERSONAGEM 02 – Na realidade não há o que comemorar. Iremos contar aqui a história de uma cidade, onde o prefeito não paga piso salarial para os professores, não paga ADICIONAL NOTURNA aos servidores que trabalham das 10 da noite às 5 da manhã do dia seguinte, não paga ADCIONAL DE INSALUBRIDADE e diversos outros direitos são negados aos servidores públicos deste município, é claro que não estamos falando de Bela Cruz, pois, sabemos que aqui “todos os DIREITOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS SÃO GARANTIDOS.”
.



Vejam agora uma conversa entre dois professores desta cidade.

(Personagens 3 e 4 pegam blusas no chão , vestem-se, coloca um caderno na mão e vem para frente do ambiente).

PERSONAGEM 03 – Olá professor....!
PERSONAGEM 04 – Olá professor...!
PERSONAGEM 03 – Ohhhh! José, fiquei sabendo que o sindicato dos servidores públicos estão se mobilizando para fazer bagunça pela cidade, eu não apoio isto não!
PERSONAGEM 04 -  Que bagunça, rapaz?!!!!!! Os servidores estão lutando pelos seus direitos, direitos estes, que estão previstos no PLANO DE CARGOS E CARREIRA DOS PROFESSORES.
PERSONAGEM 03 – ( falar ao pé do ouvido, em forma de segredo) – Na realidade José, eu ganhei uma portaria do PREFEITO, por isso que não participo destes movimentos.
PERSONAGEM 04 -  Mas, José, como você tem coragem de entrar numa sala de aula e falar sobre DIREITOS e DEVERES se você é o primeiro a se omitir diante das injustiças.
(personagem 5 coloca um paletó, um chapéu preto)
PERSONAGEM 05 -Ei professores vão trabalhar em vez de ficar discutindo besteiras.
PERSONAGEM 04-Não é besteira prefeito, estamos falando sobre direitos sociais negados pelo senhor.
PERSONAGEM 05- Mas aqui quem manda sou eu, não quero ninguém conversando sobre essas coisas, aqui eu mando e todos obedecem.
PERSONAGEM 04-Engano seu, não é você que é nosso patrão, você é nosso funcionário, pois  o elegemos, você vai ter que nos ouvir caso contrário iremos lutar de todas as formas para que nossos direitos sejam atendidos.
PERSONAGEM 02-Pois é, como vocês viram nesta cidade nada muda, entra prefeito e sai prefeito e o servidor na pior. O chicote só muda de mão e as chibatadas se tornam mais fortes não há como ter esperança.
PERSONAGEM 01-Pois é parece engraçado, mais não é, pois esta cidade chamada Bela Cruz, os servidores públicos são crucificados diariamente e os  DIREITOS estabelecidos em lei são triturados e queimados na cara da sociedade pelos governantes ditadores desta cidade.
PERSONAGEM 02 – Ouviremos agora apenas alguns direitos dos servidores que são ainda violados.
PERSONAGEM 03 – O prefeito de Bela cruz até o momento não concedeu o reajuste do PISO CONFORME MANDA A LEI, prefere entrar no jogo do casuísmo do MEC, que LEGISLA através de PORTARIAS, IGNORANDO A LEI, que determina que o reajuste seja sempre no mês de janeiro e conforme o VALOR-ALUNO.
PERSONAGEM 04 – VALOR-ALUNO? Que é isso companheiro?!!!!!
PERSONAGEM 03 – Você sabia que cada aluno de nossa cidade tem UM VALOR diante do GOVERNO? Pois, é, em 2011 um aluno do Ens. Fundamental II vale R$ 1.722,00.
PERSONAGEM 04 – É mesmo, rapaz?!!!!! E ainda se diz por ai, que a PREFEITURA NÃO TEM RECURSOS.
PERSONAGEM 01 – Pior do que isso!!!!! Na sexta-feira passada o governo MANDOU UM PROJETO DE LEI, que determina o aumento de até 40%  para os AGENTES PÚBLICOS, que nem SERVIDORES PÚBLICOS CONCURSADOS.
PERSONAGEM 02 – É a velha história....PRA ELES TUDO, PARA NÓS, NADA!!!!
PERSONAGEM 03 – E ainda tem mais..... ALGUNS SERVIDORES PÚBLICOS acabam entrando no jogo do GOVERNO, tentando desmobilizar a luta, com desfiliações sem justa causa.
PERSONAGEM 04 – O sindicato, que acha disso tudo?
PERSONAGEM 02 – Tá tentando organizar a luta....mas tá difícil. Diante disso tudo...só uma CERTEZA....NOSSA UNIÃO É FATOR DECISIVO.

(Música fúnebre novamente) – todos cabisbaixos....retiram da caixa FRASES das NOSSAS BANDEIRAS DE LUTA. DOBRAM, COLOCAM NO CHÃO E QUEIMAM.
Saindo lentamente um a um.



                                            CONTINUA.....NÃO PERCAM OS PRÓXIMOS CAPITULOS DESSA HISTÓRIA DE LUTAS, SONHOS E CONQUISTAS.

CARTA AO POVO DE BELA CRUZ


Bela Cruz é um município onde “entra” e “sai” prefeito e a situação do servidor público municipal continua a mesma, VIOLAÇÕES  e mais VIOLAÇÕES  de direitos sociais garantidos por lei. Por isso estamos alertando a população da possibilidade de PARALIZAÇÕES/GREVE, ainda neste mês. O  Sindicato dos Servidores Públicos já tentou a resolução dos problemas por via do diálogo, oficiando a nossa pauta de reivindicações, mas até agora nenhuma ação concreta foi tomada pelo prefeito de nossa cidade. Eis nossas reivindicações:

·        Piso salarial para os professores conforme estabelece a lei do Piso (lei 11738/2008) ;
·        Deslocamento(ajuda de custo) para os professores que moram na sede do município e trabalham fora do seu domicílio conforme PCCR aprovado em dezembro de 2009;
·        Efetivação da evolução funcional da carreira de magistério conforme PCCR aprovado em dezembro de 2009;
·                        Adicional noturno para todos(as) os(as) servidores(as) que trabalham no horário compreendido entre 22h e 5h;
·         Adicional de insalubridade para todos(as) os(as) servidores(as) que trabalham expostos a agentes ou a situações de risco para a sua saúde;
·         Licença-prêmio para os(as) servidores(as) que fazem jus ao direito;
·         Salário mínimo atualizado a partir de janeiro de 2011;

          QUEREMOS CONTAR COM O APOIO DA POPULAÇÃO EM GERAL, POIS SABEMOS QUE A VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DO SERVIÇO PÚBLICO É FUNDAMENTAL PARA A MELHORIA DA QUALIDADE DE VIDA DO NOSSO POVO E PELA EFETIVAÇÃO DA MAIS PURA JUSTIÇA SOCIAL.



SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICIPIO DE BELA CRUZ
Nossa voz, nosso legítimo representante

domingo, 14 de fevereiro de 2010

O Desafio do Ensino no Século XXI


Saber ensinar no século XXI é permanente desafio à construção de um cotidiano escolar onde seja possível fazer valer as dimensões humanas da ética e da cidadania ativa. Na complexidade de nosso tempo, com todas as suas questões sociais presentes; os modelos de percepção de mundo ultrapassado que não dão mais conta de encontrar alternativas possíveis, precisam ser superados para a construção de um novo tempo, onde possamos ver e viver dias melhores.

Na revisão paradigmática que atualmente vivemos em importantes campos do conhecimento, da ciência e tecnologia, o fazer pedagógico pode auxiliar neste movimento, propondo estratégias e ações que viabilizem a melhoria dos processos de aprender, ensinar e conviver nos espaços institucionais educativos. A reflexão se faz necessária em tais ações e estratégias pois contribuem para que as aprendizagens significativas sejam vivenciadas por todos os envolvidos na magia de educar, capacidade humana que faz com que sentidos e significados sejam despertados para um viver ético e cidadão.

A sala de aula deve ser vista com outros olhos no sentido de ser um local por excelência onde o conhecimento de fato é construído. Porém, nem todas possuem esse aconchego mágico... é preciso que se priorize este espaço para que se possa oferecer todas as condições necessárias ao processo de ensinoaprendizagem. Só assim, o professor terá plenas condições de “ensinar” e o aluno de “aprender”. Não se pode mais tolerar o conformismo... “é assim mesmo, existem lugares piores...”

Ambiente favorável... vamos a transformação. Neste mundo de tantas conturbações é extremamente necessário resgatar valores que dignificam a pessoa humana. O respeito, a tolerância pelo diferente, o amor a si mesmo como consequência de amar o próximo, a solidariedade e a humildade. A educação de nossas crianças nestes pressupostos, farão toda a diferença. Na verdade, o ser Humano precisa reaprender a sertir-se GENTE.

A escola com condições de exercer sua função social tornará real a possibilidade de encontrar o caminho certo com docentes e discentes rumo a cidadania, a ética, a superação das intempéries da vida e ao sucesso pessoal e profissional.

Farei meus alunos a se sentirem “gente como a gente”, o mais construiremos juntos.

Autor: Prof. Marcos Pires

Planejamento Escola, nosso tempo, nossos debates.

Camaradas, o texto abaixo é do Prof. Marcos Pires, militante sindical e Professor Universitário.
A postagem do texto é parte do conjunto de inicativas que a Direção Executiva fará como forma de fomentarmos o debate em torno das questões centrais dos rumos de uma educação popular, crítica, libertora e democrática que queremos construir. Vale a leitura e o comentário.

O TÃO SONHADO PLANEJAMENTO NA CARGA HORÁRIA

O planejamento é importante em qualquer tipo de atividade humana, porque para compreender a vida em sociedade o homem precisa basicamente de reflexão e planejamento para organizar e disciplinar a sua ação, tendo em vista realizações mais complexas.

Ferreira, (1997) afirma que “o planejamento é o contrário da improvisação”, pois somente improvisamos quando não temos um objetivo proposto, quando não pretendemos chegar a nada, quando queremos passar o tempo deixando as ações ao sabor do vento. A ação que não é pensada estrategicamente é uma ação improvisada, ou seja, não é planejada.

No âmbito educacional, planejar torna-se uma atividade inerente à função do professor porque o planejamento funciona como uma bússola que indica o caminho e a direção a seguir. É por meio do planejamento que o educador ganha segurança e experiência para prever resultados, preparandose para os possíveis caminhos que poderá ocorrer a partir da sua atividade em sala, portanto pode-se afirmar que o Planejamento de Rede além de trazer inúmeros benefícios à comunidade escolar, já está garantido em lei.

É importante salientar que embora estivesse garantido em lei, nunca na história deste município se cumpriu a lesgislação no tocante ao planejamento dentro da carga horária semanal. O 1º Plano de Carreira e Salários do Magistério Público Municipal elaborado em 1998 já garantia esse direito, porém nunca foi cumprido, foram inúmeros finais de semanas sufocados com a arte do fazer pedagógico.

Somente agora, com a atuação do Sindicato dos Servidores Públicos de Bela Cruz e seus Associados (as) que há anos já cobravam o cumprimento da lei, o que foi negado por tanto tempo, torna-se realidade. Ficou acordado entre Sindicato e Governo Municipal em 14/12/2009 (mesa de negociação) a inclusão do texto que trata da jornada de trabalho frisando o planejamento escolar dentro da carga horária semanal do Plano de Carreira e Remuneração que foi reestrutura-do, aprovado e em vigor. (PCR - Seção IV, Art. 52 a 60)

Cabe agora a Secretaria Municipal de Educação e Escolas Municipais, mediante as Diretrizes Educacionais estabelecer um cronograma a fim de que o planejamento aconteça e seja rigorosamente cumprido. Uma vez posto em prática, o planejamento proporcionará um melhor aproveitamento do tempo pedagógico do aluno e possibilitará uma formação continuada para os professores sem retirá-los da escola nos dias em que eles estiverem em sala de aula. O referido cronograma estabelecido pelas diretrizes, norteia

que, será garantido aos professores às 16 ou 32 horas de docência distribuídas em quatro dias, ficando com um dia da semana de 04 ou 08 horas reservadas para as atividades pedagógicas com os professores sem prejudicar o cumprimento de carga-horária dos alunos.

Na perspectiva de organizar melhor esse tempo, com o fim de redirecionamento destas diretrizes, torna-se responsabilidade das escolas quanto à realização do planejamento escolar, pautada em um conjunto de princípios que deem a devida importância ao planejamento coletivo. Alguns Princípios:

Trabalhar o planejamento de maneira a suprir as reais necessidades da escolas do município de Bela Cruz;

Valorizar a articulação entre formação continuada em serviço e a proposta pedagógica das escolas;

Estimular a reflexão, desenvolver a autonomia e facilitar a dinâmica de autoformação do professor;

Considerar os saberes dos professores e valores da comunidade;

Compreender a experiência e inovação da prática pedagógica como aspecto relevante à formação continuada do professor;

Respeitar o tempo necessário para a promoção de mudanças;

Trabalhar as especificidades das disciplinas numa perspectiva interdisciplinar;

Orientar os professores na elaboração de itens de avaliação externa que contemplem as propostas de contextualização e interdisciplinaridade.

Deste modo, o planejamento na escola passa a ser compreendido de forma estreitamente vinculada às relações que se produzem entre a escola e o contexto histórico-cultural em que a educação se realiza. Nesta perspectiva, o planejamento do processo ensino-aprendizagem, Araújo (2007) diz “quando realizado coletivamente pelos professores transforma-se numa oportunidade de (re) elaboração da proposta curricular”.

“Um sonho que se sonha só é apenas um sonho, mas um sonho que se sonha juntos é realidade” Raul Seixas.

Prof. Marcos Pires – Especialista em Gestão Educacional

Referências:

ARAÚJO, Profª. Drª. Doracina Aparecida de Castro – UEMS.

FERREIRA, F. W. Planejamento: sim e não. Rio de Janeiro: Paz e terra, 1981.

sábado, 13 de fevereiro de 2010

LEI 11.378/08 - É PRECISO MOBILIZAÇÃO ORGANIZADA!!!!!

Para conhecimento dos fatos numa perpectiva de classe à luz da legislação construida por eles!!!!!!

NOTA DE ESCLARECIMENTO.
O Sindicato dos Servidores Públicos do município de Bela Cruz, entidade autônoma e representante de classe com foro e sede no município de mesmo nome legítima e democraticamente eleita vem a público a prestar os esclarecimentos acerca dos últimos acontecimentos envolvendo a reformulação do Plano de Cargos e Carreira ocorrida no dezembro último:
A Constituição Federal de 1988, em seu art. 7º, inciso VI, assim estabelece:
“irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo”
Respaldados neste dispositivo, é que de pronto repudiamos o ato do governo municipal que utilizando-se de argumentos que beiram o extremo do discurso dominante da falta de recursos, não cumpriu o acordo.
Em 2008, foi criada a famosa lei do Piso( Lei 11.738/08) que tem como escopo a valorização prioritária dos profissionais de educação, mais especificamente àqueles que exercem direta ou indiretamente o exercício da docência. Em seu art.5º, par. único, está expresso que o reajuste do PSN de Professores será atualizado utilizando-se o mesmo percentual de crescimento do valor anual mínimo por aluno referente aos anos iniciais do ensino fundamental urbano, definido nacionalmente, nos termosda Lei no 11.494, de 20 de junho de 2007. Registre-se que o referido diploma legal encontra-se ameaçado por vários governos(estaduais, municipais e até pelo federal, este último, faz uma recomedaçãode reajuste um humilhante , pífio e vergonho de 7,86%, expresso no reacionário parecer da CGU( Controladoria Geral da União) e seguido a risca pela maioria dos prefeitos e prefeitas, que não priorizam à valorização dos Profissionais do Magistério.
Em dezembro de 2009, O Sindicato dos Servidores Públicos do município de Bela Cruz e o governo municipal firmaram acordo(MEMORANDO DE ENTENDIMENTO ENTRE O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DE BELA CRUZ E A PREFEITURA MUNICIPAL DE BELA CRUZ) que assegurava como base de cálculo para a remuneração dos professores : R$ 950,00 (Piso de 2008) +14% (percentual mínimo acordado no documento supracitado) + 15%(referente à graduação, no caso mais geral ), além de demais acréscimos relativos aos cursos de pós-graduação, conforme reformulação do PCCS e ainda garantia o direito a evolução funcional por tempo de serviço, ou seja, a cada três anos, evolui-se para o nível seguinte com um acréscimo de 3% .Como nos demais itens do acordo, este, também foi ignorado pelo governo, na prática, ocorreu o oposto ao disposto no texto da lei, valendo nesse caso o entendimento do governo, para decepção contrariando todas as expectativas de professores e professoras de serem reconhecidos pelos seus relevantes trabalhos prestados à municipalidade.

PISO REAJUSTADO EM 15,93%.
VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO
DESLOCAMENTO
RESPEITO E LIBERDADE!!!!!!!

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCIPIO DE BEL A CRUZ
Unidade, resistência e luta
Bela Cruz, 13 de fevereiro de 2010.

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ

Minha foto
BELA CRUZ, CEARÁ, Brazil
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCIPIO É UMA ENTIDADE DE CLASSE, COM FORO E SEDE NO MUNICPIO DE MESMO NOME. É FILADO A FETAMCE( FEDERAÇÃO DOS TRABALHAODRES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARÁ E A CUT (CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHORES). FUNDADO EM 15 DE JUNHO DE 2003.