terça-feira, 12 de julho de 2011

NOTA PÚBLICA SOBRE O PISO NACIONAL PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO


A Lei 11738/2008 reza sobre a menor remuneração paga aos profissionais do magistério, nacionalmente. Em 2008, quando foi aprovada, o menor valor a ser pago ao profissional do magistério era de R$ 950,00 por, no máximo 40h com formação de nível médio na modalidade normal. A partir daquele momento tínhamos a certeza de que muitas águas rolariam até usufruirmos plenamente de mais uma lei brasileira, até porque esta iria beneficiar trabalhadores e, como sabemos uma lei burguesa que beneficia trabalhador pra se cumprir é tão complicado como uma” briga de foice no escuro”.

A luta por VALORIZAÇÃO PROFISSIONAL indissociável da idéia de qualidade nos serviços públicos. Mais do que potencializá-la em salários, o movimento sindical combativo tem como prioridade a reversão do ideário dominante, que subjulga , que inclui em seu cerne, a retomada dos investimentos no setor público,  é             

Desde a aprovação da Lei 11738/08, a chamada lei do Piso, que alertávamos para os descaminhos que a legislação tomava.
De pronto, alguns setores dos trabalhadores em Educação, alardeavam aos quatro ventos os supostos avanços, contudo, passados 03 anos da aprovação da lei, guarda particularidades adversas à aquelas almejadas pelo combativo movimento de trabalhadores em educação.
Além de contestada, no STF por governadores de cinco estados, incluído o estado do Ceará, a Lei do Piso ainda enfrenta por parte do Ministério da Educação em conluio com os prefeitos, um profundo descaso, que beira o oportunismo governamental.
A recente declaração do Ministro Fernando Haddad do valor a “ser praticado” pelas prefeituras é um atentado violento à legislação em vigor, um próprio sepultamento da lei, que em 2010 já havia sido combalida por igual manifestação.
A Lei 11.738/08 em seu curto texto, dispõe claramente de como deve ser feito os ajustes econômicos, ou seja, de forma anual e tendo como base o valor aluno para as séries finais do ensino fundamental urbano. Convém, ressaltar que a própria legislação como forma de “poupar” os municípios, dava-lhes ainda prazos regimentais para a adequação orçamentária. Todavia, nem mesmo o pacto federativo estabelecido, foi em sua plenitude cumprido pelos entes federados.
Assim, a luz da anarquia estatal, a Lei 11.738/08 foi desconsiderada, as sucessivas declarações dos governos de que a a educação é prioridade não passa de um engodo, que centralmente encontra nos desejos eleitoreiros à  sua razão.
 privando Brasil a fora, os trabalhadores em  educação de um piso digno , que lhes proporcione dignidade e auto-estima.
Não por acaso, no momento atual, o próprio governo federal anuncia um corte de R$ 1, bi, no setor. Como tradição num pais como o nosso, o corte, é justamente sentido no bolso do trabalhador, nunca no salário dos governantes como ficou demonstrado no estratosférico aumento de 62% no salários dos parlamentares.

Um comentário:

  1. Parabéns pelo blog. Não deixe de acessar o seguinte vídeo sobre o piso:http://www.youtube.com/watch?v=zzjSvW5Mcm0

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ

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BELA CRUZ, CEARÁ, Brazil
O SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNCIPIO É UMA ENTIDADE DE CLASSE, COM FORO E SEDE NO MUNICPIO DE MESMO NOME. É FILADO A FETAMCE( FEDERAÇÃO DOS TRABALHAODRES NO SERVIÇO PÚBLICO MUNICIPAL DE ESTADO DO CEARÁ E A CUT (CENTRAL ÚNICA DOS TRABALHORES). FUNDADO EM 15 DE JUNHO DE 2003.