sexta-feira, 11 de janeiro de 2013

Pauta Campanha Salarial 2013


1- Reajuste o salário mínimo do servidor público municipal no percentual definido pela União a partir de 2013, pagando como piso mínimo o salário mínimo, conforme a súmula nº 16, do Supremo Tribunal Federal;

2- Reajuste do piso de todos os servidores que ganham acima do salário mínimo, de forma a recuperar todas as perdas desde o edital do concurso, utilizando o INPC + O CRESCIMENTO DO PIB como indexadores, mantendo as diferenças mínimas entre classes dos que só têm ensino fundamental da classe que tem formação em nível médio e classe de formação com nível superior;

3- Cumprimento integral da Lei do Piso, com a garantia de reajustamento salarial a partir de 1º de janeiro e implementação de 1/3 de horas atividades, conforme o artigo 2º e parágrafos, combinado com o artigo 5º da Lei Federal nº 11738/2008;

4- Emenda ao PCCR que garanta uma gratificação pecuniária por efetiva regência de sala de 15%, como forma de valorização dos professores, nos termos do artigo 206 da Constituição Federal e LBD;

5- Ampliar e efetivar de forma definitiva a carga horária de todos os professores para 200/horas;

6- Descompressão da tabela (progressão horizontal do magistério);

7- Garantir o repasse do imposto sindical para representação local no prazo legal  como ocorrem em todo os demais municípios do Estado do Ceará;

8- Garantir o direito ao funcionário efetivo de gozar licença prêmio com remuneração integral conforme Art. 97 da Lei Municipal nº 373 sw 01 de Novembro de 1993. (Estatuto dos Funcionários Públicos). Pois quanto antes resolver menor será o passivo trabalhista, visto que o município terá que pagar o direito;

9- Formação continuada para qualificação de professores;

10- Eleições para diretores das escolas municipais, dentro do princípio constitucional da gestão democrática, também previsto na LDB;

11- Realizar concurso público para acabar com a terceirização e contratos temporários dos serviços públicos municipais, como ordena a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso ii;

12- Apoiar ações de combate ao acédio moral buscando a prevenção e a reparação dos danos causados;

13- Implementar mesa permanente de negociação, em conformidade com a Convenção 151, OIT (Organização Internacional do Trabalho)

14- Implementar com urgência a ajuda de custo para deslocamento dos servidores que trabaham fora do seu domicílio, visto que ninguém pode pagar para trabalhar;

15- Implementar adicional noturno para todos os servidores que trabalham no período compeendido entre 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte;

16- Implementar adicional de insalubridde para todos os servidores de acordo com o grau de nocividade e exposição aos agentes infecciosos, químicos, físicos, etc;

17- Participar do processo de lotação de professores da Secretaria de Educação,  que deve ser exceção e só deve haver transferência em conformidade com o interesse público;

18- Prestação de contas do FUNDEB em Audiência Pública a cada três meses com total transparência. Visto ser uma imposição da Lei Federal nº 11494/2007;

19- Agilizar a criação e implementação de plano de cargos e carreira e remuneração, para os servidores da saúde, Como forma de valorização do servidor e potencialização do aumento da qualidade do serviço público;

20- Agiizar a criação e implementação de planos e cargos, carreira e remuneração, especialmente aos técnicos administrativos buscando assegurar a equidade de remuneração entre homens e mulheres. Como forma de valorização do servidor e potencialização do aumento da qualidade do serviço público;

21- Implantar programa de valorizaçõ dos (as) trabalhadores (as) no serviço público municipal, assegurando condições adequadas para garantir intergridade física e saúde do trabalhador;

22- Direito de participação na elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da LOAS, que deve ser estendido à comunidade em respeito ao Princípio da Democracia Participativa;

Diante do exposto, requer seja urgentemente marcada reunião com o Sindicato requerente para discussão e negociação da presente pauta, dentro de uma filosofia que reconhece no diálogo claro, rápido e ético, o melhor meio para solução de todas as pendências de valorização do servidor, de respeito ap princípio da legalidade e da moralidade, dentro da filosofia que tem como objetivo final a qualidade da prestação dos serviços públicos à sociedade, que se traduz na efetivação dos direitos humanos constitucionais, fundamentais e dos objetivos da República.


                                   Bela Cruz (CE), 02 de janeiro de 2013


Maria Silvanir Ferreira Mendes
Presidenta do SINSEPMBC

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SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BELA CRUZ

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