1-
Reajuste o salário mínimo do servidor público municipal no percentual definido
pela União a partir de 2013, pagando
como piso mínimo o salário mínimo, conforme a súmula nº 16, do Supremo Tribunal
Federal;
2-
Reajuste do piso de todos os servidores que ganham acima do salário mínimo, de
forma a recuperar todas as perdas desde o edital do concurso, utilizando o INPC
+ O CRESCIMENTO DO PIB como indexadores, mantendo as diferenças mínimas entre
classes dos que só têm ensino fundamental da classe que tem formação em nível
médio e classe de formação com nível superior;
3-
Cumprimento integral da Lei do Piso, com a garantia de reajustamento salarial a
partir de 1º de janeiro e implementação de 1/3 de horas atividades, conforme o artigo 2º e parágrafos,
combinado com o artigo 5º da Lei Federal nº 11738/2008;
4-
Emenda ao PCCR que garanta uma gratificação pecuniária por efetiva regência de
sala de 15%, como forma de
valorização dos professores, nos termos do artigo 206 da Constituição Federal e
LBD;
5-
Ampliar e efetivar de forma definitiva a carga horária de todos os professores
para 200/horas;
6-
Descompressão da tabela (progressão horizontal do magistério);
7-
Garantir o repasse do imposto sindical para representação local no prazo legal como ocorrem em todo os demais municípios do
Estado do Ceará;
8-
Garantir o direito ao funcionário efetivo de gozar licença prêmio com
remuneração integral conforme Art. 97 da Lei Municipal nº 373 sw 01 de Novembro
de 1993. (Estatuto dos Funcionários Públicos). Pois quanto antes resolver menor será o passivo trabalhista, visto
que o município terá que pagar o direito;
9-
Formação continuada para qualificação de professores;
10-
Eleições para diretores das escolas municipais, dentro do princípio constitucional da gestão democrática, também
previsto na LDB;
11-
Realizar concurso público para acabar com a terceirização e contratos
temporários dos serviços públicos municipais, como ordena a Constituição Federal em seu artigo 37, inciso ii;
12-
Apoiar ações de combate ao acédio moral buscando a prevenção e a reparação dos
danos causados;
13-
Implementar mesa permanente de negociação, em conformidade com a Convenção 151,
OIT (Organização Internacional do Trabalho)
14-
Implementar com urgência a ajuda de custo para deslocamento dos servidores que
trabaham fora do seu domicílio, visto
que ninguém pode pagar para trabalhar;
15-
Implementar adicional noturno para todos os servidores que trabalham no período
compeendido entre 22h00 de um dia às 5h00 do dia seguinte;
16-
Implementar adicional de insalubridde para todos os servidores de acordo com o
grau de nocividade e exposição aos agentes infecciosos, químicos, físicos, etc;
17-
Participar do processo de lotação de professores da Secretaria de Educação, que
deve ser exceção e só deve haver transferência em conformidade com o interesse
público;
18-
Prestação de contas do FUNDEB em Audiência Pública a cada três meses com total
transparência. Visto ser uma
imposição da Lei Federal nº 11494/2007;
19-
Agilizar a criação e implementação de plano de cargos e carreira e remuneração,
para os servidores da saúde, Como
forma de valorização do servidor e potencialização do aumento da qualidade do
serviço público;
20-
Agiizar a criação e implementação de planos e cargos, carreira e remuneração,
especialmente aos técnicos administrativos buscando assegurar a equidade de
remuneração entre homens e mulheres. Como
forma de valorização do servidor e potencialização do aumento da qualidade do
serviço público;
21-
Implantar programa de valorizaçõ dos (as) trabalhadores (as) no serviço público
municipal, assegurando condições adequadas para garantir intergridade física e
saúde do trabalhador;
22-
Direito de participação na elaboração do Plano Plurianual, da LDO e da LOAS,
que deve ser estendido à comunidade em respeito ao Princípio da Democracia
Participativa;
Diante
do exposto, requer seja urgentemente marcada reunião com o Sindicato requerente
para discussão e negociação da presente pauta, dentro de uma filosofia que
reconhece no diálogo claro, rápido e ético, o melhor meio para solução de todas
as pendências de valorização do servidor, de respeito ap princípio da
legalidade e da moralidade, dentro da filosofia que tem como objetivo final a
qualidade da prestação dos serviços públicos à sociedade, que se traduz na
efetivação dos direitos humanos constitucionais, fundamentais e dos objetivos
da República.
Bela Cruz
(CE), 02 de janeiro de 2013
Maria Silvanir Ferreira Mendes
Presidenta do SINSEPMBC
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